A Receita
Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia
2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de
2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o
final do prazo.
Esse ano a Receita exigirá o
número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus
dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste
anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
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Antecipação do cronograma de
restituição.
A Receita Federal irá antecipar o
pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao
exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está
programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de
setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram
no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano
passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez
de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Algumas categorias de
contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após
esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo
atraso.
Da Obrigatoriedade de
Apresentação
Entre os contribuintes que estão
obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020,
ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e
oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - efetuaram doações,
inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu
Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A Instrução Normativa que trata
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa
Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).
Para
assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor
nacional do IR, clique aqui.
Assista aqui a entrevista coletiva realizada
hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.
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