Atenção!
O termo de início para aplicação da Selic na correção dos valores de restituição do IRPF é a data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95. Para o exercício 2020, considerando a prorrogação do prazo de entrega da declaração para 30 de junho, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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