Serão contemplados 1.220.501 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,9 bilhão.
partir das 10h desta sexta-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes foi realizado (hoje) no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Cabe ressaltar que, com esse lote, foi concluído o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.
A malha em números
Os principais motivos:
41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
28,6% - Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;
21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.
Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Fonte : Receita Federal do Brasil
Regularize a sua situação Fiscal
é só entrar em contato.
82 9 9654 3341
Roberto do Imposto.
QUER SABER + MAIS !?
BASTA CONSULTAR O SITE
OFICIAL DA RECEITA FEDERAL NESTE
LINK ABAIXO. Mas fique de olho no cadeado
do seu NAVEGADOR.
CLIQUE AQUI E CONSULTE SE JÁ ENTROU
Nenhum comentário:
Postar um comentário