segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?



 Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.

Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham acima de 2 salários mínimos (R$ 2.640) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano.


Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2024, com base nos rendimentos de 2023

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2023
  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro

Os limites ainda podem ser alterados pela Receita Federal.

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste


Fonte : Receita Federal do Brasil


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