Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a Lei nº 7.713/88.
Doenças que dão direito à isenção (lista atualizada e oficial em 2025):
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves que incapacitem totalmente)
- Cardiopatia grave (ex.: insuficiência cardíaca classes III/IV, cardiopatia isquêmica grave, pós-transplante cardíaco, etc.)
- Cegueira (inclusive monocular, se for total no olho afetado)
- Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase (em casos graves com sequelas incapacizantes)
- Hepatopatia grave (cirrose, hepatite crônica descompensada, pós-transplante hepático)
- Neoplasia maligna (câncer – mesmo em remissão)
- Nefropatia grave (insuficiência renal crônica em diálise ou pós-transplante renal)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Pontos importantes (atualizados em novembro/2025):
- A isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria/pensão/reforma (não vale para salário ativo, aluguéis, etc.).
- Mesmo que você esteja curado(a) do câncer ou outra doença da lista, a isenção continua vitalícia.
- Cegueira monocular passou a ser aceita pelo STF e STJ desde 2021 (Súmula 627 do STJ e RE 1.272.068).
- Doenças como lúpus, artrite reumatoide, depressão, ansiedade, diabetes, hipertensão, hérnia de disco, labirintite, etc. NÃO estão na lista e normalmente não dão isenção (salvo se evoluírem para alguma doença da lista, como cardiopatia ou nefropatia grave).
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