sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a Lei nº 7.713/88.


 

Doenças que dão direito à isenção (lista atualizada e oficial em 2025):

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves que incapacitem totalmente)
  3. Cardiopatia grave (ex.: insuficiência cardíaca classes III/IV, cardiopatia isquêmica grave, pós-transplante cardíaco, etc.)
  4. Cegueira (inclusive monocular, se for total no olho afetado)
  5. Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (mucoviscidose)
  11. Hanseníase (em casos graves com sequelas incapacizantes)
  12. Hepatopatia grave (cirrose, hepatite crônica descompensada, pós-transplante hepático)
  13. Neoplasia maligna (câncer – mesmo em remissão)
  14. Nefropatia grave (insuficiência renal crônica em diálise ou pós-transplante renal)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Pontos importantes (atualizados em novembro/2025):

  • A isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria/pensão/reforma (não vale para salário ativo, aluguéis, etc.).
  • Mesmo que você esteja curado(a) do câncer ou outra doença da lista, a isenção continua vitalícia.
  • Cegueira monocular passou a ser aceita pelo STF e STJ desde 2021 (Súmula 627 do STJ e RE 1.272.068).
  • Doenças como lúpus, artrite reumatoide, depressão, ansiedade, diabetes, hipertensão, hérnia de disco, labirintite, etc. NÃO estão na lista e normalmente não dão isenção (salvo se evoluírem para alguma doença da lista, como cardiopatia ou nefropatia grave).


  1. Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário