sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Saiu hoje a consulta aos Lotes residuais de RESTITUIÇÃO que serão pagos a partir de 28 de novembro.

 


Restituição do IRPF: Consulta ao Lote Residual de Novembro Já Está Disponível

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (21) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda referente ao mês de novembro. O pagamento será realizado no dia 28 de novembro.

Ao todo, 214.310 contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 494.087.553,79 em créditos. O lote reúne declarações de 2025 entregues fora do prazo, pendências que foram regularizadas posteriormente e valores residuais de anos anteriores.

Prioridades no pagamento

Do montante total, R$ 296.950.774,30 são destinados aos contribuintes com prioridade legal, incluindo:

  • idosos acima de 80 anos;
  • pessoas entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com deficiência, doença grave ou condição física/mental que garanta prioridade;
  • profissionais do magistério.

Outros 138.164 contribuintes receberão com prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou por optarem pelo recebimento via PIX. Também foram incluídas 23.602 restituições para o público não prioritário.

Como consultar sua restituição

Para verificar se a restituição está disponível, acesse o portal oficial em www.gov.br/receitafederal, entre na área “Meu Imposto de Renda” e selecione “Consultar a Restituição”.

Pagamento e segurança

A restituição é paga exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários ou problema na conta, é possível solicitar o reagendamento do crédito pelo Banco do Brasil no prazo de até um ano.



Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a Lei nº 7.713/88.


 

Doenças que dão direito à isenção (lista atualizada e oficial em 2025):

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves que incapacitem totalmente)
  3. Cardiopatia grave (ex.: insuficiência cardíaca classes III/IV, cardiopatia isquêmica grave, pós-transplante cardíaco, etc.)
  4. Cegueira (inclusive monocular, se for total no olho afetado)
  5. Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (mucoviscidose)
  11. Hanseníase (em casos graves com sequelas incapacizantes)
  12. Hepatopatia grave (cirrose, hepatite crônica descompensada, pós-transplante hepático)
  13. Neoplasia maligna (câncer – mesmo em remissão)
  14. Nefropatia grave (insuficiência renal crônica em diálise ou pós-transplante renal)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Pontos importantes (atualizados em novembro/2025):

  • A isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria/pensão/reforma (não vale para salário ativo, aluguéis, etc.).
  • Mesmo que você esteja curado(a) do câncer ou outra doença da lista, a isenção continua vitalícia.
  • Cegueira monocular passou a ser aceita pelo STF e STJ desde 2021 (Súmula 627 do STJ e RE 1.272.068).
  • Doenças como lúpus, artrite reumatoide, depressão, ansiedade, diabetes, hipertensão, hérnia de disco, labirintite, etc. NÃO estão na lista e normalmente não dão isenção (salvo se evoluírem para alguma doença da lista, como cardiopatia ou nefropatia grave).


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