quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Receita Federal liberou as regras para o Imposto de Renda 2020


A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
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Antecipação do cronograma de restituição.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).
Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui
Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2020. 


14 itens necessários para você declarar seu Imposto de Renda 2020 com tranquilidade e não cair na MALHA FINA da Receita Federal do Brasil



14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2020 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 02/03/2020 e Término: 30/04/2020

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.


Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.


1 - Cópia da declaração entregue em 2019 (ano calendário 2018);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2019 e 31/12/2019;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2019;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2019;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2019;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes e de todos os alimentandos (quando for o caso).


Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.


Se você acha que estes procedimentos são complicados,  entre em contato agora mesmo com o Prof. Roberto do Imposto  e fique tranquilo com o Leão.

Atenciosamente, Professor Roberto do Imposto de renda 2020.

Continue fazendo com sigilo, segurança e na comodidade de sua casa, bastando apenas enviar via email: robertovieiralima@hotmail.com ou esfericidade4@gmail.com e WhatsApp Negocios: ( 82 ) 9 9654 3341 ou 9 9909 0502. Dúvidas é só ligar. Segue abaixo QR code de minhas páginas informativas.





Receita anuncia nesta quarta-feira (19/2) as regras da Declaração do IRPF 2020


Aperte o PLAY e escute

IRPF 2020


Coletiva será realizada às 15 horas.
A Receita Federal comentará às 15:horas do dia 19/2, as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.

A coletiva será  no auditório do Ministério da Economia, bloco P, Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Fonte: Receita Federal

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Liberada a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF FEV/2020

Segue o link:


Informação:

Informe : Prof. Roberto do Imposto 2020






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Segue QR  code da página com informes importantes sobre o IRPF 2020.



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Documentação completa para o IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - Exercício 2020 Ano Calendário 2019. Prof. Roberto do Imposto



Informações documentais para o Processamento  do Imposto de Renda 2020 com o Prof. Roberto

Segue a relação nominal de documentação necessária para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 ( IRPF 2020 ) Exercício 2020 Ano Calendário 2019. Continue fazendo com o maior sigilo, segurança e na comodidade de sua casa diretamente com o Prof. Roberto do Imposto.

O que é necessário para clientes não cadastrados ( Todos os itens relacionados abaixo ) Exceções para quem já tem cadastro e já constam alguns docs  não é necessário para os tópicos sublinhados abaixo;

Comprovante de Rendimentos Anuais no RH ( Recursos Humanos ) de sua Empresa Jurídica em que constará a Renda Bruta Total anual recebida entre janeiro a dezembro de 2019;
Nome completo com nascimento; Número do Título Eleitoral; Telefone FIXO ou CELULAR;
Email particular; Natureza da Ocupação Principal, atividade desempenhada em quê ou aposentado(a). Ex: Professor, Coordenador, Médico, Administrador, etc; Cpf do cônjuge ( Se união estável );
Cpf com nome completo e nascimento dos dependentes ; obs: Nenhum dependente pode ter vínculo empregatício e só entra no máximo até 24 anos se tiver cursando curso superior; Número do recibo da última declaração enviada em ano anterior (2019); Comprovante de quaisquer despesas com saúde do titular ou dependentes do período entre 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2019 tais como: Notas fiscais de Clínicas e laboratórios, Recibos de Médicos, Documento de declaração de pagamento anual de planos de saúde; Declaração  de pagamento anual escolar do titular ou dependentes   ( Escola de Ensino Fundamental, Médio ou Universidade particular ); Extrato da Conta Corrente e ou Poupança ou aplicações financeiras com CNPJ da Instituição Financeira; Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

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sábado, 8 de fevereiro de 2020

Veja as mudanças e novidades para o IRPF 2020

IRPF 2020 PROF.ROBERTO

A data de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

O IRPF 2020 traz duas novidades. A mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.
"Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. O contribuinte terá que incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Entenda quais são essas informações:

1. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
2. Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
3. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

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Informe : Prof. Roberto do Imposto 2020

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Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à Atividade Rural, devem declarar:
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R 142.798,50;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Receita abre na segunda-feira (10/02) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de fev/2020

Multiexercício

IRPF

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. 

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

domingo, 2 de fevereiro de 2020

IR 2020: Junte a papelada agora para entregar declaração no início do prazo e garanta logo nos primeiros lotes a sua restituição.



Continue fazendo com sigilo, segurança e sem sair de casa
Prof. Roberto do Imposto de Renda.


  • Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.
  • Se for declarar pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do seu título de eleitor.
  • Todos os alimentandos e dependentes precisam ter CPF, independentemente da idade.
  • Separe e organize os recibos e notas fiscais das despesas com saúde e educação.
  • Peça os informes de rendimentos na sua empresa e nos bancos onde possui conta ou investimentos.

  • A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação. Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril.

Veja este vídeo:


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