terça-feira, 14 de março de 2023

Garantir total restituição ou minimizar pagar muito no Imposto de Renda 2024 com deduções implementadas.

 

Atenção a você meu cliente do imposto, informação muito IMPORTANTE:


IRPF 2024 – Exercício 2024 - ANO CALENDÁRIO 2023


Teto de gastos por titular no modelo DEDUTÍVEL (Modelo completo):


Educação : R$ 3561,50 pode ser gasto a mais, mas é aproveitável esse valor.


Previdência Oficial : valor que consta na sua contribuição ( Comprovante de Rendimento )


Previdência Privada (PGBL): Fapi, previdência complementar.


Dependentes : R$ 2.275,08 por pessoa. ( Cônjuge,companheiro (5 anos), filhos ( até 24 anos ) matriculado em Universidade e sem vínculo empregatício, irmão,neto ou bisneto com guarda judicial ou incapacitado para o trabalho, pais, avós e bisavós acima de 65 anos que não tenha ultrapassado 22847,76, pessoa incapaz em que o contribuinte seja tutor ou curador.


Plano de Saúde : sem limite


Consultas/Clínicas/Laboratórios : sem limite ( Apresentar notas fiscais do médico ou clínica que comprovem os valores pagos ).


Pensão alimenticia : por decisão judicial ou escritura pública.


Teto de gastos por titular no modelo 20% DESCONTO (Modelo SIMPLIFICADO):


Ex: No 1: O contribuinte ganha R$ 100.000,00 cem mil ano bruto.


Este contribuinte não tem nenhuma dedução para o modelo


Se desconta o teto máximo de R$ 16,754,34 → Valor máximo


R$ 100.000,00 – R$ 16.754,34 = R$ 83.245,66 «-- se calcula o imposto sobre este valor.


Ex. No 2 : O contribuinte ganha R$ 50.000.00 cinquenta mil ano bruto.


Este contribuinte não tem nenhuma dedução.


Usa-se o desconto de 20% sobre 50 mil → que dá 10 mil. 50 mil – 10 mil = 40 mil.


Se calcula o imposto sobre 40 mil.


Dúvidas : é só falar comigo no pv.


Atenciosamente, Prof. Roberto do Imposto.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2024 - O prazo de envio das declarações vai de março a 31 de maio.

 


   Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 à Receita Federal. 

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. 

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2024 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo. 

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.

O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

Meu Imposto de Renda 

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. 

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. 

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços. 

Mudanças nas fichas 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. 

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 
     
    A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

 
Mais informações:

Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar AQUI

Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar AQUI

     Fonte : Receita Federal do Brasil



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terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Nota de Esclarecimento da Receita Federal do Brasil sobre os cálculos para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

 


A última atualização da tabela do IR foi em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.

Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda – IRPF.

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

     Fonte : Receita Federal do Brasil



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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.


 Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes  chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. 

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

     Fonte : Receita Federal do Brasil



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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Receita abre nesta terça-feira, 24 de janeiro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2023

 


      A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2023 estará disponível para consulta.

   O crédito bancário para 136.565 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 368.017.854,27. Desse total, R$ 199.291.762,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.624 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.349 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários.

     Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em  "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

       O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. 

     Fonte : Receita Federal do Brasil



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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?



 Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.

Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham acima de 2 salários mínimos (R$ 2.640) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano.


Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2024, com base nos rendimentos de 2023

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2023
  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro

Os limites ainda podem ser alterados pela Receita Federal.

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste


Fonte : Receita Federal do Brasil


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domingo, 15 de janeiro de 2023

Receita Federal pagou R$ 903 milhões em restituição de Imposto de Renda no último dia 29 de dezembro de 2022 referente a lote residual que ainda não tinha sido pago

 


A Receita Federal pagou (29/12) restituições de IMPOSTO Pessoa Física (IRPF) de lote residual para mais de 488.637 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 903,37 milhões. Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Do total, R$ 235,61 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 4.613 idosos acima de 80 anos, 31.743 entre 60 e 79 anos, 3.718 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.

Fonte : Receita Federal do Brasil


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