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Calendário da restituição
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a Restituição do Imposto de Renda retido na fonte. Mas aqueles contribuintes que entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com antecedência, também conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.
Neste ano conturbado, a Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019. Isso não acontecia desde 1996. Uma outra boa notícia para o contribuinte com imposto a restituir é que o governo manteve inalterado o calendário de liberação dos lotes de restituições. Com isso, o primeiro lote continua previsto para ser liberado para depósito no dia 29 de maio.
O calendário de liberação dos cinco lotes de restituições do IRPF 2020 foi mantido pelo governo, apesar de a entrega da Declaração de Ajuste Anual ter sido prorrogada até 30 de junho.
Neste ano, totalmente atípico, ocorre uma particularidade relacionada ao IR. O primeiro lote de restituição será liberado no dia 29 de maio. Portanto, antes mesmo do prazo final de entrega da declaração.
O segundo lote sai no dia 30 de junho (mesmo dia do encerramento do prazo para entrega da declaração do IR). O terceiro será liberado, no dia 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.
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