segunda-feira, 22 de junho de 2020

Receita Federal libera o 2o lote para consulta da restituição 2020 que será o maior da história


Segundo a Receita Federal, pagamento a mais de 3 milhões

 soma R$ 5,7 bilhões e é o maior lote de todos os tempos. 

Dinheiro estará disponível a partir de 30 de junho.


A  Receita abre nesta terça-feira (23), a partir das 9h, as 
consultas  ao segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa 
Física 2020, relativo ao ano-base 2019.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na 
internet ou pelo telefone 146.


Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes,
 sendo sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 
1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes
 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 
937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Segundo o Fisco, foram contemplados ainda mais de 1 
milhão de contribuintes não prioritários que entregaram
 a declaração até o dia 4 de março deste ano.

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Faltando 8 dias para o fim do prazo, quase 22 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF 2020

IRPF 2020

 Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

Até às 17 horas de hoje (23/6), 21.914.577 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Esse número representa aproximadamente 70% do volume esperado de 32 milhões de documentos.

A Receita Federal alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

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terça-feira, 16 de junho de 2020

Receita Federal recebeu 19,5 milhões de declarações do IRPF 2020

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A Receita Federal informa que até às 11 horas desta terça-feira (16/6) foram entregues 19.513.962 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020.

O prazo para que os contribuintes possam juntar os recibos, preencher e enviar o documento termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2020.


sábado, 13 de junho de 2020

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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Receita Federal lança documento digital de CPF


CPF

Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, "neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros", destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. "Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte", enfatiza.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

Clique aqui para acessar o serviço

Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.

Fonte: Ministério da Economia - Receita Federal do Brasil