domingo, 28 de abril de 2024

Atenção cliente amigo(a), a Receita Federal abriu consultas para lotes de restituição residual de anos anteriores para aqueles que ainda não resgataram os seus valores.

     


    Na última terça-feira (23), o governo federal liberou a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril.

    Serão contemplados 353.348 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. Num volume total de crédito de R$ 457.737.780,06.

    O crédito bancário será realizado no dia 30 de abril.

    Desse total, R$ 381.694.119,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.469 contribuintes idosos acima de 80 anos, 38.119 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.816 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 12.220 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 70.474 contribuintes não prioritários.

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Fonte: Receita Federal do Brasil.


quinta-feira, 7 de março de 2024

Receita Federal terá um robô para dizer se o contribuinte vai precisa ou não declarar o Imposto de Renda 2024; veja as regras

 

    


    Leo, robô da Receita Federal, vai informar aos contribuintes quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024. Essa é uma das novidades do fisco para a declaração do IR deste ano, além da mudança na tabela de valores que obriga o contribuinte a prestar contas.

    O órgão subiu o limite de rendimentos tributáveis de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.553,33 por mês, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

    Houve mudança ainda na renda isenta que obriga a enviar a declaração, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil e no valor de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

    Segundo a Receita Federal, o novo serviço para tirar dúvidas do Imposto de Renda vai funcionar no próprio site. Ao abri-lo, o contribuinte poderá ir ao WhatsApp do fisco, que fica do lado direito da tela, e conversar com o chatbot.

    Leo deve começar a prestar as informações a partir de 15 de março, prazo inicial para declarar o IR. O robô também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.

    "A gente ainda está elaborando, está ajustando os últimos detalhes para que essa aplicação possa estar disponível para todas as pessoas que estão na dúvida se devem ou não fazer a declaração de Imposto de Renda", informou José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR nesta quarta-feira (6).

    Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2023, foram 41,1 milhões. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Quem atrasa e é obrigado a declarar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

- É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

OUTRAS NOVIDADES:

- Contribuinte só poderá fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda se tiver conta Gov.br prata ou ouro

- Criptoativos: é preciso informar de quem é a custódia e qual é o CNPJ

- É obrigatório o CPF dos alimentandos e dizer por qual motivo essa pessoa é alimentando

- Regras da lei das offshores vão obrigar contribuintes a declarar

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

    A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

    Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

    O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

    As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

Lote Dia do pagamento

1º lote 31 de maio

2º lote 28 de junho

3º lote 31 de julho

4º lote 30 de agosto

5º lote 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 - -

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 - -

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13



Fonte: Folhapress e Receita Federal do Brasil.

sábado, 27 de janeiro de 2024

Imposto de Renda 2024: confira tudo sobre isenção, restituição e prazos

 


    O calendário estipulado pela Receita Federal do Brasil para a entrega da Declaração do IMPOSTO DE RENDA Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.

    Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.

     A renda que serve como base para o cálculo do Imposto de Renda abrange o total dos ganhos adquiridos por indivíduos ou empresas ao longo do ano, incluindo rendimentos do trabalho e outras fontes de RECEITA. Portanto, é crucial fazer uma distinção clara entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais.



Limite de isenção atualizado

    No entanto, nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar Imposto de Renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para torná-lo mais progressivo.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

    A declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou o limite de isenção.

    Lula confirmou o reajuste na tabela de isenção Imposto de Renda para acomodar o ganho real no salário mínimo.

Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024

    A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
  • Passaram a residir no Brasil em 2023.

Critérios de Isenção em 2024

Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.


Dúvidas !? Procure o seu contador ou fale com o Professor Roberto do Imposto 82 9 9654 3341.






sábado, 20 de janeiro de 2024

Atenção ! Segue --> 6 dicas para aumentar a restituição do Imposto de Renda 2024.


    Esta chegando a hora de você prestar contas ao fisco. Segue 6 dicas para o contribuinte aumentar a RESTITUIÇÃO, caso tenha DIREITO.

      1. Gastos com saúde - Reduz e não tem limite predeterminado. Consultas médicas e exames com os recibos ou notas fiscais.
      2.  Gastos com educação - É usado o valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa em gastos com escola. Tenha consigo recibos, declarações ou notas fiscais.
   3. Gastos com dependentes até 21 anos. Até 24 anos se tiver em faculdade.( Filho/conjuge/país ) sem vínculo de emprego.
      4. Gastos com doações a instituições filantrópicas aprovadas pelo poder público do imposto pago no ano anterior.
        5. Gastos pagos a Pensão alimentícia - O recebedor como " alimentado ".
        6. Gastos com Previdência privada - Sempre atrelada a previdência pública comum.

        Atenção ! Você não pode perder o prazo visto que pode ser penalizado em R$ 165,74 e 20% do Imposto  devido.


 

     Fonte : Professor Roberto do Imposto



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