Leo, robô da Receita Federal, vai informar aos contribuintes quem
precisa declarar o Imposto de Renda 2024. Essa é uma das novidades
do fisco para a declaração do IR deste ano, além da mudança na
tabela de valores que obriga o contribuinte a prestar contas.
O órgão subiu o
limite de rendimentos tributáveis de quem é obrigado a declarar
para R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.553,33 por mês, incluindo salário,
aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos
anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Houve mudança ainda
na renda isenta que obriga a enviar a declaração, que subiu de R$
40 mil para R$ 200 mil e no valor de bens e direitos, de R$ 300 mil
para R$ 800 mil.
Segundo a Receita
Federal, o novo serviço para tirar dúvidas do Imposto de Renda vai
funcionar no próprio site. Ao abri-lo, o contribuinte poderá ir ao
WhatsApp do fisco, que fica do lado direito da tela, e conversar com
o chatbot.
Leo deve começar a
prestar as informações a partir de 15 de março, prazo inicial para
declarar o IR. O robô também deverá estar disponível no
aplicativo para celular ou tablet.
"A gente ainda
está elaborando, está ajustando os últimos detalhes para que essa
aplicação possa estar disponível para todas as pessoas que estão
na dúvida se devem ou não fazer a declaração de Imposto de
Renda", informou José Carlos Fonseca, superintendente nacional
do IR nesta quarta-feira (6).
Neste ano, são
esperadas 43 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2023,
foram 41,1 milhões. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Quem
atrasa e é obrigado a declarar paga multa mínima de R$ 165,74, que
pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE
RENDA 2024?
- É obrigado a declarar o Imposto
de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário,
aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos
anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer
mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência
de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do
imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do
que o pago na compra
- Teve isenção do
IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias
- Realizou vendas na
Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se
isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à
incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de
dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita
bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar
prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no
Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em
31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos
e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais
contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por
atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de
dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE
RENDA
- Dedução por dependente: R$
2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com
educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto
simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde
devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de
isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$
24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º
salário)
OUTRAS NOVIDADES:
- Contribuinte só
poderá fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda se
tiver conta Gov.br prata ou ouro
- Criptoativos: é preciso informar
de quem é a custódia e qual é o CNPJ
- É obrigatório o CPF dos
alimentandos e dizer por qual motivo essa pessoa é alimentando
- Regras da lei das offshores vão
obrigar contribuintes a declarar
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
A Receita liberará
o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para
entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco
disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.
Neste ano, será
mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que
também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra
na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda
contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60
anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e
cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença
grave.
O motivo de iniciar
a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias
para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as
informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram
até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à
Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos
contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e
solicitar o documento.
VEJA O CALENDÁRIO DE
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
QUAL A TABELA DO
IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto
do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes
saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o
recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO
IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
TABELA MENSAL DO
IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE
RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) Alíquota
(em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80
7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$
10.557,13
Fonte: Folhapress e Receita Federal
do Brasil.