O calendário estipulado pela Receita Federal do Brasil para a entrega da Declaração do IMPOSTO DE RENDA Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.
Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.
A renda que serve como base para o cálculo do Imposto de Renda abrange o total dos ganhos adquiridos por indivíduos ou empresas ao longo do ano, incluindo rendimentos do trabalho e outras fontes de RECEITA. Portanto, é crucial fazer uma distinção clara entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais.
Limite de isenção atualizado
No entanto, nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar Imposto de Renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para torná-lo mais progressivo.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou o limite de isenção.
Lula confirmou o reajuste na tabela de isenção Imposto de Renda para acomodar o ganho real no salário mínimo.
Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024
A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Critérios de Isenção em 2024
Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.
Dúvidas !? Procure o seu contador ou fale com o Professor Roberto do Imposto 82 9 9654 3341.