Processamento de Imposto de Renda Pessoa Física ( IRPF 2024 ). Negociando com o REGULARIZE ou Gov.br ( Receita Federal do Brasil / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN ). Darf" em aberto ( Documentos de Arrecadação Federal ) entre outros. Adicione ou Ligue agora 82 9 9654 3341. ( WhatsApp / Telegram/Messengers/Skype/Instagram/Facebook).
sábado, 29 de fevereiro de 2020
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Informes gerais sobre o seu IRPF 2020
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Renda
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Receita Federal liberou as regras para o Imposto de Renda 2020
A Receita
Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia
2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de
2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o
final do prazo.
Esse ano a Receita exigirá o
número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus
dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste
anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
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Prof. Roberto do Imposto 2020
Continue fazendo o seu Imposto de Renda com sigilo, segurança.
Agende a partir do dia 02 de março com o
professor Roberto do Imposto de Renda
Continua a matéria...
Antecipação do cronograma de
restituição.
A Receita Federal irá antecipar o
pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao
exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está
programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de
setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram
no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano
passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez
de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Algumas categorias de
contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após
esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo
atraso.
Da Obrigatoriedade de
Apresentação
Entre os contribuintes que estão
obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020,
ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e
oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - efetuaram doações,
inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu
Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A Instrução Normativa que trata
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa
Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).
Para
assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor
nacional do IR, clique aqui.
Assista aqui a entrevista coletiva realizada
hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.
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14 itens necessários para você declarar seu Imposto de Renda 2020 com tranquilidade e não cair na MALHA FINA da Receita Federal do Brasil
14 documentos essenciais
para preencher o seu IRPF-2020 e ficar de bem com o leão
Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 02/03/2020 e Término: 30/04/2020
Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 02/03/2020 e Término: 30/04/2020
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração
completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais
que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de
assistência médica em seu nome, de todos os seus
dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe
em quais situações você se enquadra.
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2019 e 31/12/2019;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2019;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2019;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2019;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus
dependentes e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e
rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são
complicados, entre em contato agora
mesmo com o Prof. Roberto do Imposto e
fique tranquilo com o Leão.
Atenciosamente, Professor Roberto do Imposto de renda 2020.
Continue fazendo com sigilo, segurança e na comodidade de sua casa,
bastando apenas enviar via email: robertovieiralima@hotmail.com
ou esfericidade4@gmail.com e
WhatsApp Negocios: ( 82 ) 9 9654 3341 ou 9 9909 0502. Dúvidas é só ligar. Segue abaixo QR code de minhas páginas informativas.
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Receita anuncia nesta quarta-feira (19/2) as regras da Declaração do IRPF 2020
Aperte o PLAY e escute
IRPF 2020
Coletiva será realizada às 15 horas.
A Receita Federal comentará às 15:horas do dia 19/2, as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.
A coletiva será no auditório do Ministério da Economia, bloco P, Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Local:
Brasília - DF, Brasil
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Liberada a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF FEV/2020
Segue o link:
Informação:
Informe : Prof. Roberto do Imposto 2020
Continue fazendo o seu Imposto de Renda com sigilo, segurança. Agende a partir do dia 02 de março com o professor Roberto do Imposto de Renda 2020.
Segue QR code da página com informes importantes sobre o IRPF 2020.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Documentação completa para o IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - Exercício 2020 Ano Calendário 2019. Prof. Roberto do Imposto
Informações documentais para o Processamento do Imposto de Renda 2020 com o Prof. Roberto
Segue a relação nominal de documentação necessária para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 ( IRPF 2020 ) Exercício 2020 Ano Calendário 2019. Continue fazendo com o maior sigilo, segurança e na comodidade de sua casa diretamente com o Prof. Roberto do Imposto.
O que é necessário para clientes não cadastrados ( Todos os itens relacionados abaixo ) Exceções para quem já tem cadastro e já constam alguns docs não é necessário para os tópicos sublinhados abaixo;
Comprovante de Rendimentos Anuais no RH ( Recursos Humanos ) de sua Empresa Jurídica em que constará a Renda Bruta Total anual recebida entre janeiro a dezembro de 2019;
Nome completo com nascimento; Número do Título Eleitoral; Telefone FIXO ou CELULAR;
Email particular; Natureza da Ocupação Principal, atividade desempenhada em quê ou aposentado(a). Ex: Professor, Coordenador, Médico, Administrador, etc; Cpf do cônjuge ( Se união estável );
Cpf com nome completo e nascimento dos dependentes ; obs: Nenhum dependente pode ter vínculo empregatício e só entra no máximo até 24 anos se tiver cursando curso superior; Número do recibo da última declaração enviada em ano anterior (2019); Comprovante de quaisquer despesas com saúde do titular ou dependentes do período entre 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2019 tais como: Notas fiscais de Clínicas e laboratórios, Recibos de Médicos, Documento de declaração de pagamento anual de planos de saúde; Declaração de pagamento anual escolar do titular ou dependentes ( Escola de Ensino Fundamental, Médio ou Universidade particular ); Extrato da Conta Corrente e ou Poupança ou aplicações financeiras com CNPJ da Instituição Financeira; Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Sistema Me Ligue On line de Processamento Tributário e Fiscal.
Dúvidas ! É só ligar ( 82 ) 9 9654 3341 WhatsApp
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sábado, 8 de fevereiro de 2020
Veja as mudanças e novidades para o IRPF 2020
IRPF 2020 PROF.ROBERTO
A data de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.
O IRPF 2020 traz duas novidades. A mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.
"Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. O contribuinte terá que incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Entenda quais são essas informações:
1. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
2. Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
3. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.
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Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à Atividade Rural, devem declarar:
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Receita abre na segunda-feira (10/02) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de fev/2020
Multiexercício
IRPF
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
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domingo, 2 de fevereiro de 2020
IR 2020: Junte a papelada agora para entregar declaração no início do prazo e garanta logo nos primeiros lotes a sua restituição.
Continue fazendo com sigilo, segurança e sem sair de casa
Prof. Roberto do Imposto de Renda.
- Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.
- Se for declarar pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do seu título de eleitor.
- Todos os alimentandos e dependentes precisam ter CPF, independentemente da idade.
- Separe e organize os recibos e notas fiscais das despesas com saúde e educação.
- Peça os informes de rendimentos na sua empresa e nos bancos onde possui conta ou investimentos.
- A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação. Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril.
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